top of page

CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA E INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO

Procedimento de contratação direta conforme a Lei n.º 14.133/2021

DESCRIÇÃO

Contratações diretas, em razão de dispensa ou inexigibilidade de licitação, requerem procedimentos com elevado nível de cuidado e atenção dos gestores públicos, advogados públicos e auditores internos, a fim de não incorrem em hipóteses equivocadas de contratação que podem repercutir em responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal, por força do artigo 337-E do Código Penal, que tipifica como crime a conduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Com o advento da Lei n.º 14.133/2021, o conhecimento e atualização sobre a matéria é de primordial importância, sobretudo quando considerada a quantidade de contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação praticadas rotineiramente pela Administração Pública.

EMENTA

1. Contratação direta: semelhanças e diferenças cruciais entre dispensa e inexigibilidade de licitação. 2. Alterações normativas promovidas pela Lei n.º 14.133/2021. 3. Hipóteses de dispensa de licitação. 4. Hipóteses de inexigibilidade de licitação. 5. Pressupostos e cuidados para a instrução processual. 6. Atestação das razões técnicas e jurídicas. 7. Pesquisa de preços. 8. Exame de razoabilidade do preço praticado em caso de inexigibilidade. 9. Técnicas de mitigação da assimetria de informações. 10. Documento de formalização de demanda. 11. Estudo Técnico Preliminar. 12. Motivação. 13. Requisitos de habilitação e qualificação. 14. Razão da escolha do contratado. 15. Justificativa do preço. 16. Autorização da autoridade competente. 17. Cuidados na elaboração do parecer jurídico. 18. Pontos de controle. 19. Regulamentação da matéria. 20. (in)conveniência do “preguinho”. 21. Forma eletrônica do procedimento. 22. Divulgação. 23. Contratação direta indevida. 24. Esferas de responsabilidade dos agentes públicos e privados.

METODOLOGIA

Exposição da matéria, abordagem de casos e exercícios práticos.

PÚBLICO-ALVO

Órgãos e entidades da Administração Pública em todos os níveis federativos.
Empresas estatais.

bottom of page