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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Elaboração de Estudos conforme a Lei n.º 14.133/2021

DESCRIÇÃO

A Lei n.º 14.133/2021 confere ênfase à etapa de planejamento das contratações públicas, mediante instrumentos legais obrigatórios para a realização de licitações públicas ou procedimentos de contratação direta. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é obrigatório para todas as contratações, qualquer que seja a modalidade de licitação e a especificação do objeto, salvo raras exceções. A capacitação tem por propósito oferecer conhecimentos teóricos e desenvolver habilidades práticas para que os capacitandos, ao fim do curso, sejam plenamente qualificados para a elaboração do ETP, seja para aquisição de bens, seja para a contratação de obras e serviços.

EMENTA

1. Estudos no ordenamento jurídico das contratações. 2. Instrumentos correlatos. 3. Inovação da Lei n.º 14.133/2021. 4. Governança das contratações. 5. Planejamento. 6. Competências. 7. Deveres. 8. Responsabilidades. 9. Gestão de riscos. 10. Análise de riscos. 12. Identificação, análise, avaliação, tratamento e
monitoramento de riscos. 13. Aplicabilidade da ISO 31000 é obrigatória? 14. Matriz de riscos. 15. Elegibilidade, alocação e dimensionamento de riscos. 16. Aplicabilidade e objetivo do ETP. 17. Responsáveis pela elaboração. 18. Hipóteses de obrigatoriedade e facultatividade do ETP. 19. Publicidade e sigilo. 20. Conteúdo. 21. Especificações técnicas. 22. Elementos mínimos. 23. Exame crítico da sustentabilidade. 24. Ciclo de vida. 25. Mutabilidade. 26. Responsabilidades por ausência ou erros. 27. Parâmetros de escolha e controle.

METODOLOGIA

Exposição da matéria e realização de oficina prática de contratações críticas para o órgão ou entidade da Administração.

PÚBLICO-ALVO

Órgãos e entidades da Administração Pública em todos os níveis federativos.

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