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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Processo administrativo sancionador pela prática de ato de pessoa jurídica tipificado na Lei Anticorrupção
DESCRIÇÃO
A Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e contempla diversos atos lesivos no tocante a licitações e contratos. Por isso, órgãos e entidades públicas que realizam contratações devem ter conhecimento do Processo Administrativo de Responsabilização, cuja instauração é obrigatória nos casos especificados pela lei, segundo os conhecimentos e habilidades explorados neste curso.
EMENTA
1. Atos lesivos contra a Administração Pública. 2. Atos lesivos no tocante a licitações e contratos. 3. Ciência do ato lesivo. 4. Papel dos gestores e fiscais de contratos. 5. Juízo de admissibilidade. 6. Pessoas jurídicas abrangidas. 7. Responsabilidade de dirigentes e administradores. 8. Competência para instauração e julgamento do processo administrativo. 9. Formação da comissão processante. 10. Instrução. 11. Meios de prova. 12. Medidas judiciais, inclusive busca e apreensão. 13. Imputação. 14. Defesa. 15. Relatório. 16. Julgamento. 17. Multa. 17.1. Base de cálculo. 17.2. Alíquota. 17.3. Cálculo preliminar. 17.4. Limites mínimo e máximo. 17.5. Dosimetria. 18. Circunstâncias agravantes e atenuantes. 19. Publicação extraordinária da decisão condenatória. 20. Recursos. 21. Reparação integral do dano. 22. Inscrição do crédito apurado em dívida ativa da fazenda pública. 23. Desconsideração da personalidade jurídica. 24. Acordo de leniência. 25. Comunicação ao Ministério Público. 26. Prescrição. 27. Atuação da Advocacia Pública. 28. Sanção por Tribunal de Contas. 29. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. 30. Cadastro Nacional de Empresas Punidas. 31. Utilização de cadastros nas distintas esferas federativas e Poderes da República.
METODOLOGIA
Exposição da matéria, abordagem de casos e exercícios práticos.
PÚBLICO-ALVO
Órgãos e entidades da Administração Pública em todos os níveis federativos.
Advogados de empresas contratadas pela Administração Pública.
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