
CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Contratação integrada e contratação semi-integrada de obras e serviços de engenharia, com base na Lei n.º 14.133/2021
DESCRIÇÃO
A contratação integrada de obras e serviços de engenharia foi criada pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), em 2011, e abrangia possibilidades restritas de uso, comumente em grandes empreendimentos de infraestrutura. A Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) revogou o RDC e incluiu a contratação integrada entre os regimes de execução de obras e serviços de engenharia, agora aplicável por todos os órgãos, autarquias e fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ao mesmo tempo, a Lei n.º 14.133/2021 instituiu um novo regime de execução de obras e serviços de engenharia: contratação semi-integrada. Na contratação semi-integrada, a empresa contratada é responsável pelo projeto executivo da obra; na contratação integrada, a empresa é responsável pela elaboração do projeto básico e do projeto executivo. Essa modelagem obrigacional possibilita à Administração Pública significativo ganho de tempo e enorme diminuição do risco de celebração de termos aditivos decorrentes de erros de especificação ou de dimensionamento de quantitativos em projetos. Consequentemente, a Administração consegue entregar obras com muito mais velocidade e muito menos riscos para os gestores públicos, além de respeitar com maior grau de fidedignidade a previsão orçamentária para a execução das obras.